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Lei Brasileira da Inclusão – Assistência social

Data da publicação: 9 de novembro de 2018 Categoria: Você Sabia?

Você sabia que, o Poder Público deve oferecer centros de orientação e encaminhamento de serviços para pessoas com deficiência? Cabe ao Poder Público, ofertar serviços, programas, projetos e benefícios previstos na política pública de assistência social, voltados para a pessoa com deficiência e sua família. Além disso, garantir a segurança de renda, acolhida, habilitação e reabilitação, desenvolvimento da autonomia e convivência familiar e comunitária para a promoção do acesso a direitos e plena participação social dos cidadãos.

No post de hoje, falaremos dos artigos 39 e 40 do Capítulo VII da LBI – Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) que trata do Direito à Assistência Social. De acordo com a lei a assistência social à pessoa com deficiência deve envolver um conjunto de serviços no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Isso pode ser realizado tanto pelos órgãos públicos quanto pela rede complementar (entidades, etc.). Na Proteção Social Básica, a finalidade é prevenir situações de risco, com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Já a Proteção Social Especial busca soluções para aquelas pessoas que se encontram em situações que exigem maiores apoios.

Além do SUAS, também existe o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, que é a porta de entrada da assistência social. É uma unidade pública municipal destinada ao atendimento socioassistencial das famílias, tendo como objetivo prevenir situações de risco pessoal e social. Os CRAS devem estar localizados em áreas com maiores índices de risco social. Exemplos dos serviços oferecidos pelo CRAS: BPC, Bolsa Família, Renda Cidadã, Ação Jovem, Oficinas de Artesanato, Culinária, Programa de Atenção Integral à Família, etc.

Outro centro importante de Assistência social é o Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS. O CREAS é uma unidade pública estatal responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias que tenham seus direitos violados. Para que isso aconteça, um conjunto de profissionais e processos de trabalho são envolvidos.

O principal objetivo é o resgate da família, dos direitos violados, potencializando sua capacidade de proteção aos seus membros. Exemplos dos serviços oferecidos pelo CREAS: acolhida, escuta, apoio e orientação aos indivíduos e suas famílias, produção de materiais educativos, atendimento psicossocial, realização de visitas domiciliares, palestras, oficinas de fortalecimento de vínculos.

Assim, percebe-se que a Lei Brasileira de Inclusão estimula, portanto, uma cultura de respeito aos direitos da pessoa com deficiência, trazendo, em si, o reconhecimento e o respeito pela diversidade humana.

 

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