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Acessibilidade Comunicacional: Audiodescrição

Data da publicação: 14 de julho de 2017 Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade, Você Sabia?

Audiodescritor fazendo audiodescrição

A audiodescrição (AD) é um recurso onde imagens são descritas em palavras para que informações transmitidas visualmente não passem despercebidas e possam também ser acessadas por pessoas cegas ou com baixa visão.

O Ministério das Comunicações define audiodescrição como a “narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.”

A técnica permite que pessoas com cegueira tenham acesso à televisão, ao DVD, ao cinema e a diversas manifestações culturais, como espetáculos de dança e óperas. No caso da televisão, a audiodescrição deve ser inserida em um canal de áudio diferente do programa para que apenas seja escutada por quem deseja utilizar o recurso.

 

Como é feita a audiodescrição?

Para que a audiodescrição aconteça, há a necessidade de um audiodescritor que estude a obra a ser descrita e introduza o recurso nos intervalos entre as falas e os sons do conteúdo.

Em programas ao vivo, esse estudo prévio não há como acontecer e o profissional tem que decidir no momento o que é importante o suficiente para ser descrito. As escolhas a respeito do que será audiodescrito ficam sob responsabilidade desse profissional que deve sempre fazê-las sem prejudicar a obra.

A AD é inserida nos espaços entre os diálogos e explica o que está acontecendo na tela. É preciso evitar ao máximo uma sincronia entre os diálogos e a descrição, impedindo confusão ao telespectador. No entanto, também não é necessário preencher toda e qualquer pausa, caso não haja informações importantes para serem transmitidas. Além disso, deve-se evitar resumir o que acontece.

Ao preencher essas lacunas informacionais em imagens estáticas ou dinâmicas não captáveis pelo público cego e com baixa visão, o audiodescritor precisa seguir a regra “Descreva o que você vê!”, a qual segue a premissa da objetividade.

Na audiodescrição traduzem-se com palavras os eventos visuais, não os eventos sonoros. Se um telefone toca, por exemplo, não se deve dizer “o telefone toca”, pois não se deve ignorar a capacidade intelectual do indivíduo que está assistindo.

 

Fonte: Portaria N° 188

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