Acessibilidade Comunicacional: você já ouviu falar?
Data da publicação: 8 de junho de 2017 Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade, Você Sabia?Ao longo das próximas semanas traremos matérias sobre comunicação acessível. E, para dar início a esse assunto, explicaremos o que é Acessibilidade Comunicacional.
O consultor em inclusão e conselheiro da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão, Romeu Kazumi Sassaki, ao classificar as dimensões da acessibilidade diz que a comunicacional, é aquela que se dá sem barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital).
Acessibilidade comunicacional é, portanto, oferecer recursos, atividades e bens culturais que promovam independência e autonomia aos indivíduos que necessitam de serviços específicos para acessar o conteúdo proposto. Audiodescrição, legendas, janela de Libras, impressões em braille e dublagem são alguns dos exemplos existentes.
Embasando tais afirmações e ressaltando mais do que a importância, o caráter essencial dessa temática, a Lei Federal 13.146 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão) no inciso V do artigo 3º diz que considera comunicação como: “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações”. Por fim, destaca-se que este tema é tão significativo que no Título III têm-se um capítulo específico sobre o assunto: Capítulo II “Do Acesso à Informação e à comunicação”.
Nas próximas semanas, traremos mais informações sobre cada um dos diferentes recursos e mais aprofundamentos teóricos e legais. Acompanhe nossas matérias.
Fonte: Lei Brasileira de Inclusão