Você Sabia que, no Brasil existe um extenso aparato legal a fim de garantir, regular, normatizar e dar outras providências sobre educação inclusiva? Podemos iniciar citando nossa Constituição Federal de 1988, que nos artigos 208, inciso III e o artigo 227, parágrafo 2º trata sobre o acesso educacional e explica que lei disporá sobre normas de construção que garantam o acesso às pessoas com deficiência. Já na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB 9394/96 em seu artigo 4º, inciso III e em todo o Capítulo V é tratado sobre atendimento educacional especializado, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos.
Temos ainda o decreto nº 5.296, de 2004 que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, como em seu artigo 24, §1º, incisos II e III onde versa sobre as adaptações arquitetônicas e ajustes técnicos no contexto educacional. E também o decreto nº 5.626, de 2005 que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Mais especificamente com relação à Educação inclusiva, tivemos em 2008 o lançamento da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva que apresenta sintonia com o Decreto 186/2008 que aprova o texto da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2007 e o decreto Nº 6.949, de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Recentemente temos a lei n° 13.146, de 2015 – LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) E todo o capítulo IV é destinado a tratar sobre o direito à Educação e destacamos os incisos II, V, VI e VII do artigo 28 que tratam sobre aprimoramento dos sistemas educacionais, adoção de medidas individualizadas e coletivas, desenvolvimento de pesquisas, planejamento de estudo de caso. E também vale salientar no artigo 30, os incisos III, IV, V, VI, VII que versam acerca da disponibilização de provas em formatos acessíveis, disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva, dilação de tempo, adoção de critérios de avaliação das provas, traduções completas de editais em Libras.
Sobre normas técnicas de acessibilidade à edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos temos a ABNT NBR 9050.
Alterando o Decreto 6.571/2008 sobre o AEE apresentamos o decreto 7.611 de 2011. É também deste mesmo ano o Decreto 7.612 que instituiu Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites e que permitiu que muitas ações em prol da garantia de inclusão e acessibilidade no Ensino Superior fossem realizadas. Em 2016 a Lei Federal nº 13.409 alterando a Lei no 12.711 de 2012, para dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino, a chamada Lei de Cotas.
Então, fique atento. Conheça seus direitos e faça-os valer. E lembre-se: Acessibilidade tem a ver com todos nós!