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Lazer acessível: Hotéis-fazenda investem em turismo de aventura para pessoas com deficiência

Data da publicação: 4 de maio de 2017 Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade, Você Sabia?

 

Homem saltando de tirolesa

A operadora Turismo Adaptado e os hotéis-fazenda Parque dos Sonhos e Campo dos Sonhos (localizados em Bueno Brandão-MG e em Socorro-SP, respectivamente) são dois exemplos de empreendimentos que investiram no atendimento de pessoas com deficiência aqui no Brasil.

O fundado da Turismo Adaptado, Ricardo Shimosakai, abriu a empresa em 2004, três anos após sofrer uma lesão medular. Mesmo após perder o movimento das pernas, Ricardo não deixou de viajar, seus amigos então o incentivaram a preparar roteiros de viagens específicos para esse público. Para desenhar o roteiro, Shimosakai considera se as condições de acessibilidade do local escolhido estão de acordo com a vontade do viajante. Se o destino escolhido não é acessível, ele sugere um destino similar, mas com opções mais viáveis, se o cliente está disposto a enfrentar algumas dificuldades, é encorajado. Os destinos mais procurados pelos clientes de Ricardo são as praias e os locais rodeados pela natureza.

No caso dos hotéis-fazenda Parque dos Sonhos e Campo dos Sonhos, o empreendimento participou de projetos que visavam adaptar atividades de turismo de aventura para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Homem saltando de tirolesa

Nos hotéis há rampas, sistemas de corrimão, mapas táteis, placas em braile e pisos especiais com relevo para sinalização, entre outros itens. A maior parte das atividades oferecidas é executada com equipamentos de acessibilidade, como a cadeirinha adaptada a pessoas paraplégicas e tetraplégicas usadas na tirolesa, selas especiais de cavalo, suporte para a tirolesa voadora e assento aquático para atividades feitas nas piscinas e na Cachoeira dos Sonhos. No caso específico do Parque dos Sonhos, as 27 acomodações disponíveis, entre apartamentos e chalés, são adaptadas para diversos tipos de deficiências. Com isso, em 2015, os dois hotéis receberam mais de 4 mil pessoas com deficiência e o nível de ocupação passou de 60% para cerca de 90%.

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei N°13.146/2015, trata, entre outras coisas, justamente sobre o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer para pessoas com deficiência.

A lei institui que o poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, visando à participação de pessoas com deficiência nesses eventos.

Além disso, o Estado também deve assegurar a acessibilidade dos locais e dos serviços que promovem essas atividades. Essa promoção deve garantir que a participação das pessoas com deficiência em práticas recreativas esteja em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive no sistema escolar. A lei também assegura a acomodação de um acompanhante próximo à pessoa com deficiência.

Fonte: Campos dos Sonhos; Lei Brasileira de Inclusão.

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