Portaria conjunta que normatiza a impressão de material didático para alunos com deficiência na UFC
Data da publicação: 17 de fevereiro de 2023 Categoria: Notícias UFC IncluiA DIRETORIA DA SECRETARIA DE ACESSIBILIDADE – UFC INCLUI e a DIRETORIA DO SISTEMA DE BIBLIOTECAS DA UFC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas por meio da Portaria no 6.043, de 5 de novembro de 2019, e da Portaria no 388, de 5 de fevereiro de 2020, do Magnífico Reitor, em conformidade com o artigo 28, inciso XIII, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei no 13.146, de 06 de Julho de 2015, que garante as pessoas com deficiência o “acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.
A Portaria conjunta nº 2/2023/SACESSIBIL/REITORIA/UFC
Art. 1 – A disponibilização de materiais textuais acessíveis para estudantes com deficiência visual deverá ocorrer prioritariamente em formato digital.
Art. 2 – Ao estudante com deficiência matriculado em cursos de graduação, pós-graduação ou casas de cultura da UFC, desde que devidamente justificada a necessidade, será garantido pela Secretaria de Acessibilidade e pela Seção/Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Biblioteca Universitária o direito à impressão de até 30 (trinta) folhas de material didático ampliado ou em braille por semestre e por disciplina.
- 1- O limite estabelecido no caput deste artigo refere-se ao somatório de impressões realizadas pela Secretaria de Acessibilidade e pela Seção/Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência da Biblioteca Universitária.
- 2- Impressões de provas ampliadas ou em braille não computam no limite estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3 – As orientações de como solicitar impressão de textos ampliados deverão ser
divulgadas nos sites oficiais da Secretaria de Acessibilidade da UFC e da Seção/Divisão de Atendimento
à Pessoa com Deficiência da Biblioteca Universitária.