Portaria disciplina a atividade de Tradução/Interpretação de Libras na Universidade Federal do Ceará
Data da publicação: 13 de dezembro de 2021 Categoria: Notícias UFC IncluiFoi publicada na quinta-feira (02), na Universidade Federal do Ceará, a Portaria nº 304/2021, que disciplina a atividade de Tradução/Interpretação do par linguístico Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa na Universidade Federal do Ceará, em sala de aula, seminários, palestras, entre outros eventos realizados, exclusivamente, pela instituição.
De acordo com a portaria, a atividade de Tradução/Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, será desempenhada, prioritariamente em dupla, com revezamento de 20 (vinte) minutos para cada intérprete, sempre que a atividade interpretativa for superior a 50 (cinquenta) minutos. Após o término de uma atividade interpretativa com duração total igual ou superior a duas horas, o Intérprete de Libras deverá dispor de um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para poder iniciar um novo atendimento. Cabe ao Tradutor e Intérprete de Libras/LP-TILSP examinar a situação comunicativa e escolher as melhores estratégias que deverão compor a interpretação, assegurando-lhe sua autonomia decisória no exercício da interpretação/tradução