PAED – Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência
O Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC, criado por meio da Resolução nº 19/CEPE/UFC, de 1º de setembro de 2022, destina-se a atender alunos regularmente matriculados na Universidade Federal do Ceará (UFC), que apresentem necessidade (s) estabelecida (s) como barreira (s) a sua plena inclusão e/ou aprendizagem, de forma a destinar apoio para garantir a sua permanência e conclusão do curso de graduação.
O Programa Institucional de Auxílio ao Estudante com Deficiência da UFC – PAED/UFC tem por objetivo:
- a) Promover um sistema educacional inclusivo aos estudantes com deficiência, criando condições de acessibilidade necessárias à permanência, à aprendizagem, à plena participação e autonomia dos estudantes em ambientes que maximizem seu desenvolvimento acadêmico e social;
- b) Fomentar a aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais específicas por meio de intervenções pedagógicas que auxiliem na construção das competências e habilidades necessárias para o desenvolvimento do perfil profissional esperado para o curso ao qual os estudantes estiverem vinculados;
- c) Prover condições de acesso, participação e aprendizagem de acordo com as necessidades de cada estudante.
O PAED consiste em um auxílio pecuniário de caráter excepcional destinado a estudantes com deficiência que estejam matriculados e frequentando regularmente as aulas em um dos cursos de graduação presencial (licenciatura ou bacharelado) da UFC e que necessitem dos serviços de profissional de apoio escolar ou atendente pessoal, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, serviços esses não disponibilizados pela UFC, constituindo-se barreira(s) à inclusão e à aprendizagem do aluno na Universidade.
Atualmente, o valor mensal do auxílio pago a cada estudante é de R$ 1.100,00. Esse valor deve ser integralmente utilizado pelo aluno beneficiado para custear serviços de atendente pessoal ou profissional de apoio escolar, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Os alunos beneficiados pelo PAED/UFC também são acompanhados por tutores pertencentes ao quadro de docentes e/ou técnico-administrativos ativos da UFC e designados pela unidade acadêmica a qual cada aluno é vinculado.
O processo seletivo para concessão do PAED/UFC ocorre no início do ano por meio de Edital divulgado na página da Secretaria de Acessibilidade da UFC.
São requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do Auxílio PAED:
- a) ser estudante com deficiência nos termos da legislação vigente;
- b) ter cursado, preferencialmente, o ensino médio em escola pública;
- c) necessitar de auxílio financeiro para custear serviços de profissional de apoio escolar ou atendente pessoal não disponibilizados pela UFC e que são essenciais para a inclusão, a aprendizagem, a permanência, a plena participação e a autonomia do estudante nos ambientes/espaços físicos e acadêmicos da UFC, ou em entidades parceiras quando se tratar de atividade de extensão universitária ou estágio curricular obrigatório, de forma a permitir o seu desenvolvimento acadêmico e social ao longo do curso de graduação;
- d) possuir matrícula ativa em um dos cursos de graduação presencial (licenciatura ou bacharelado) da UFC e estar frequentando regularmente as aulas do atual semestre letivo;
- e) estar matriculado, no atual semestre letivo, em disciplinas de curso de graduação da UFC que totalizem, no mínimo, 12 créditos;
- f) não possuir vínculo empregatício ou previdenciário;
- g) não ter concluído curso de graduação na UFC ou em qualquer outra instituição de ensino superior.