Justiça assegura isenção de IPVA para quem tem deficiente na família
Data da publicação: 18 de novembro de 2016 Categoria: Você Sabia?Segundo o site Deficiente Ciente, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) poderá ser isento tanto para motoristas que apresentam algum tipo de deficiência, quanto para veículos onde o deficiente não é motorista, mas ainda sim é beneficiado.
Em cidades como Ribeirão Preto, interior de São Paulo, o benefício tem sido estendido para além da deficiência física, abrangendo os portadores de necessidades especiais que precisam se locomover, mas não podem dirigir. Desde a aprovação do direito, ainda em 2015, a maioria dos pedidos que chegam ao Judiciário da cidade, têm tido decisões favoráveis e liminares concedidas em favor dos deficientes.
O surgimento da lei se deu por conta da demanda que os portadores de necessidades especiais tinham, já que esta só era concedida aos deficientes condutores de seus veículos. Hoje, segundo a Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, praticamente 100% dos deficientes físicos conseguem benefício.
Um dos casos compartilhados pelo Deficiente Ciente foi o da advogada Samira Fonseca, mãe de uma criança autista, que conseguiu o benefício.
“A advogada Samira Fonseca entrou na justiça há dois anos para conseguir a isenção do pagamento do IPVA do veículo que está em nome do seu filho, hoje com 7 anos de idade. É ela que utiliza o carro para transportar Gabriel.
A partir do ingresso da ação, conta, a Justiça demorou apenas 15 dias para conceder uma liminar concedendo a isenção do imposto. A cada ano, o valor de R$ 2 mil referente ao IPVA não está sendo pago.
‘A possibilidade de ganho para quem entra com esse tipo de ação beira os 100%. Tem que entrar com processo, porque a lei não garante esse direito’, esclarece Samira, que é coordenadora da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB.
A advogada frisa, no entanto, que o cliente deve ser bem orientado. ‘Ele deve procurar um advogado especialista em direitos da pessoa com deficiência’, destaca. Em primeiro lugar, caso o carro não esteja no nome do deficiente, é preciso fazer a transferência’.”
Foto: Milena Aurea (A Cidade) – via site Deficiente Ciente