SOLICITAÇÃO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL EM FORMATO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
– Que tipos de Serviços podem ser solicitados?
Materiais editados, digitalizados ou ampliados, além de materiais impressos em Braille.
– Que tipos de Material podem ser solicitados?
Editais, Documentos Institucionais, Documentos Informacionais, Mapas ou Similares, Avaliações/Provas (estes últimos apenas pelo docente), etc.
IMPORTANTE: As solicitações relativas a tornar acessíveis em formato digital Livros, Capítulos de Livros, Artigos Científicos e Notas de Aula devem ser direcionadas ao Sistema de Bibliotecas da UFC, através da página http://www.biblioteca.ufc.br/biblioteca-acessivel/.
– Quem pode solicitar?
alunos dos cursos de graduação, pós-graduação e de projetos de extensão da UFC, bem como seus docentes e servidores técnico-administrativos.
– Qual o prazo para devolução do material?
- Texto de até 50 páginas: mínimo de 10 (dez) dias de antecedência;
- Texto entre 51 e 100 páginas: mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência;
- Texto acima de 100 páginas: mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
– Onde solicitar o material?1-2
Através do formulário eletrônico para solicitação de material acessível, preferencialmente anexo ao próprio formulário, ou; pessoalmente pelo interessado na Divisão de Produção de Material Acessível, ou, ainda; por meio dos canais oficiais no caso das demandas de caráter administrativo institucional.
1 – Nos casos de textos com muitas tabelas, imagens, gráficos ou cópia impressa com baixa qualidade, poderá haver um prazo maior para a entrega do material, em decorrência de sua complexidade.
2 – Sempre que houver modificação de data de expectativa de uso do material a ser editado, bem como cancelamento da solicitação, o interessado deverá informar à DPMA com a maior brevidade possível.
– Como se dá a entrega do material solicitado?
O material solicitado será enviado por e-mail para a pessoa com deficiência visual. Para os interessados com deficiência auditiva, o material acessível em Libras será disponibilizado via liberação de acesso, através de login e senha, em portal da DPMA na rede mundial de computadores.
– Qual o amparo legal?
Decreto Nº 9.522, de 8 de outubro de 2018; Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, dentre outras legislações.
Maiores informações:
DPMA | UFC
Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui
Tel.: (85) 3366-7908 | 3366-7660
E-mail: dpma@acessibilidade.ufc.br
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.