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Lei Brasileira da Inclusão – Saúde

Data de publicação: 23 de novembro de 2018. Categoria: Você Sabia?

Você sabia que,  a LBI, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) também fala sobre a garantia da saúde para pessoa com deficiência?

De acordo com essa lei, que prevê uma série de ações e serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência. As unidades básicas de saúde, por exemplo, devem contar com equipamentos acessíveis, como macas para mulheres cadeirantes, além de intérpretes de Libras para prestar atendimento ao público com deficiência auditiva.

Ainda de acordo com a LBI, operadoras de planos e seguros privados de saúde têm a obrigação de garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Além disso, essas empresas ficam proibidas de recusar pacientes com deficiência ou cobrar a mais deste público em razão de sua deficiência.

A  Lei Brasileira de Inclusão preenche outras importantes lacunas na área da saúde,  reconhecendo a habilitação e reabilitação como direitos da pessoa com deficiência, com vistas à sua autonomia e participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Apesar dos avanços na LBI, o Brasil tem uma das piores políticas do mundo em oferta de órteses e próteses, com estados em que as pessoas esperam mais de cinco anos o SUS entregar uma cadeira de rodas para uma criança. Sabe-se que o caminho para melhorar a saúde no Brasil, em especial no que tange o cuidado às pessoas com deficiência tem muito ainda a  percorrer, então, fiquemos atentos e cumpramos com nossos deveres, bem como cobremos nossos direitos, pois  a lei propõe avanços importantes e dever ser cumprida!

 

Fonte: http://adrianaramalho.com.br/discutindo-a-lbi-na-pratica/

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