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Cotas para estudantes com deficiência através do SISU

Data da publicação: 21 de setembro de 2018 Categoria: Você Sabia?

Você sabia que, agora existem cotas nas Universidades Federais para pessoas com deficiência? Conforme a Lei nº 13.409, sancionada no dia 28 em dezembro de 2016, em que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Os Art. 3º 5º e 7º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, passam a vigorar com algumas alterações.

“Art. 3º Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”. (BRASIL, 2016)

Às pessoas com deficiência, em decorrência de sua própria condição específica, são impostos maiores obstáculos, de forma que, no percurso da inclusão, a garantia de isonomia por si só não a realiza efetivamente. No entanto, as Instituições de ensino devem receber a todos, com qualidade e responsabilidade, conforme os termos definidos na Constituição de 1988. As pessoas com deficiência possuem direito à educação, a Lei n° 13.146/2015 é clara:

Art. 27º A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizado. (BRASIL, 2015)

Na prática, contudo, muitas instituições ainda não fornecem a estrutura necessária que requer a educação inclusiva. Por isso, algumas leis foram alteradas e é fundamental conhecer as novas leis e normas que asseguram esse direito.

Em 2008, o Ministério da Educação (MEC) divulga a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), resultante de amplo debate em torno do tema. O documento reconhece a necessidade de reestruturação do sistema de ensino a fim de reverter a lógica da exclusão. Algo importante a ser ressaltado nesse documento é que, de forma inédita, é mencionado o acesso de pessoas com deficiência à universidade, assumindo-se o compromisso da educação especial atuar dentro do sistema superior de ensino.

“Na educação superior, a educação especial se efetiva por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvam o ensino, a pesquisa e a extensão.” (MEC. 2008, p.14)

Antes da implantação das cotas, a UFC já tinha pessoas com deficiência em seu corpo discente. De acordo o Censo 2017.2, informado pela Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui, 88 estudantes (computados os alunos do Curso de Letras-Libras) com deficiência estavam matriculados na Universidade, a maioria deles (49) com deficiência auditiva. Os demais tinham deficiência visual (18), física (13), altas habilidades (7) e TEA/déficit de atenção (1).

Dessa forma, desde o Sistema de Seleção Unificada (SISU) 2018, o preenchimento das vagas passou a levar em consideração também uma reserva em cada modalidade de cota para pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com o IBGE.

Sendo assim, a UFC adota pela primeira vez, através do SISU cotas para pessoas com deficiência. De acordo com a Secretaria de Acessibilidade da UFC, 197 estudantes com deficiência ingressaram na Universidade Federal do Ceará esse ano através do SISU. Atualmente, estão matriculados 285 estudantes (Computados os alunos do curso de Letras-Libras), a maioria com deficiência física (127), mas há também pessoas com deficiência visual (66), TEA/ déficit de atenção (18), múltipla (3), auditiva (64) e altas habilidades (7).

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