Você já sabe tudo sobre vaga para pessoas com deficiência?
Data da publicação: 13 de dezembro de 2016 Categoria: Campanhas – Boas Práticas em Acessibilidade, NotíciasAqui a gente te explica tudo: como reconhecer as vagas, quem tem direito a usá-las, qual a punição para quem estacionar sem permissão e como saber se o carro que está estacionado tem licença.
Como reconhecer as vagas para Pessoas com Deficiência?
As vagas devem ser sinalizadas verticalmente com placas e horizontalmente com o símbolo da pessoa com deficiência estampado no chão. Além disso, é necessário ter um espaço adicional, com 1,20m de largura, para circulação de cadeiras de rodas. As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada do estabelecimento e com rampas de acesso próximas a elas. O número disponível deve ser, ao menos, 2% do total de vagas do estabelecimento, seja ele público ou privado.
Quem tem direito à vaga reservada para pessoa com deficiência?
Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);
– Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de deficiência mental;
– Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação – temporária – mediante solicitação médica;
– Pessoas com deficiência visual.
Qual a punição para quem estacionar em vaga para pessoas com deficiência sem permissão?
A punição para quem estacionar indevidamente em vagas para pessoas com deficiência é gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além de ter o carro guinchado. A punição vale também para quem cometer a infração dentro de shoppings, supermercados ou outros lugares privados.
Você já parou pra pensar o que pode fazer com o dinheiro dessa multa? A gente já, e pensamos em 6 coisas mais legais pra se fazer, além, é claro, de estarmos respeitando as vagas.
Como saber se um carro que está na vaga para pessoas com deficiência tem permissão para isso?
É necessário que o cartão de autorização para estacionar esteja visível no veículo, como no painel do carro, por exemplo.
Esse cartão é pessoal e intransferível, possui um número de identificação, além de data de validade. Ele deve ser solicitado junto ao órgão de trânsito da cidade. Um detalhe importante: a autorização fica vinculada à pessoa e não ao automóvel, assim ele pode ser utilizado em qualquer automóvel em que a pessoa com deficiência esteja.
Se você não é um guarda e ainda assim não quer ficar de braços cruzados ao ver alguém estacionando indevidamente nas vagas para pessoas com deficiência, pode autuar com a Multa Moral. A intenção é unir todos na fiscalização das vagas reservadas e de outras estruturas acessíveis, como rampas, calçadas, faixas de circulação para cadeira de rodas.