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SOLICITAÇÃO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL EM FORMATO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

– Que tipos de Serviços podem ser solicitados?

Materiais editados, digitalizados ou ampliados, além de materiais impressos em Braille.

– Que tipos de Material podem ser solicitados?

Editais, Documentos Institucionais, Documentos Informacionais, Mapas ou Similares, Avaliações/Provas (estes últimos apenas pelo docente), etc.

IMPORTANTE: As solicitações relativas a tornar acessíveis em formato digital Livros, Capítulos de Livros, Artigos Científicos e Notas de Aula devem ser direcionadas ao Sistema de Bibliotecas da UFC, através da página http://www.biblioteca.ufc.br/biblioteca-acessivel/.

– Quem pode solicitar?

alunos dos cursos de graduação, pós-graduação e de projetos de extensão da UFC, bem como seus docentes e servidores técnico-administrativos.

– Qual o prazo para devolução do material?

  • Texto de até 50 páginas: mínimo de 10 (dez) dias de antecedência;
  • Texto entre 51 e 100 páginas: mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência;
  • Texto acima de 100 páginas: mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

– Onde solicitar o material?1-2

Através do formulário eletrônico para solicitação de material acessível, preferencialmente anexo ao próprio formulário, ou; pessoalmente pelo interessado na Divisão de Produção de Material Acessível, ou, ainda; por meio dos canais oficiais no caso das demandas de caráter administrativo institucional.

1 – Nos casos de textos com muitas tabelas, imagens, gráficos ou cópia impressa com baixa qualidade, poderá haver um prazo maior para a entrega do material, em decorrência de sua complexidade.

2 – Sempre que houver modificação de data de expectativa de uso do material a ser editado, bem como cancelamento da solicitação, o interessado deverá informar à DPMA com a maior brevidade possível.

– Como se dá a entrega do material solicitado?

O material solicitado será enviado por e-mail para a pessoa com deficiência visual. Para os interessados com deficiência auditiva, o material acessível em Libras será disponibilizado via liberação de acesso, através de login e senha, em portal da DPMA na rede mundial de computadores.

– Qual o amparo legal?

Decreto Nº 9.522, de 8 de outubro de 2018; Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; e Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, dentre outras legislações.

 

Maiores informações:

DPMA | UFC
Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui
Tel.: (85) 3366-7908 | 3366-7660
E-mail: dpma@acessibilidade.ufc.br
Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 09h às 18h.

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