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Sites e portais de internet são obrigados a serem acessíveis

Data de publicação: 21 de outubro de 2016. Categoria: Você Sabia?

Está em vigor, desde janeiro de 2016, a Lei Brasileira de Inclusão de número 13.146/15. Ela estabelece a acessibilidade como obrigação em sites e portais de internet, nos endereços mantidos por empresas com sede ou representação comercial no Brasil, ou por órgãos de governo. A lei garante, dessa forma, o uso das ferramentas por pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso às informações disponíveis, conforme as práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Os sites devem conter um símbolo em destaque que indique acessibilidade.

A exemplo da Lei Brasileira de Inclusão, internautas têm desde o dia 4 de outubro mais uma plataforma para falar sobre acessibilidade. O Portal Diversa, organizado e mantido pelo Instituto Rodrigo Mendes, uma das referências no assunto, é um espaço virtual colaborativo que, segundo os organizadores, disponibiliza aos seus usuários materiais como estudos de caso com práticas sobre a inclusão de crianças e jovens na educação, artigos opinativos sobre a educação inclusiva, notícias e relatos de experiências que revelam como educadores superaram desafios na área.

Além disso, o novo Portal também abriga uma linkoteca. Ou seja, uma seleção de endereços virtuais onde os internautas poderão buscar mais conhecimento sobre a inclusão, e um glossário, que explica palavras e expressões pertinentes ao universo inclusivo, como integração, segregação e tecnologia assistiva.

Para acessar o Portal Diversa, basta seguir no link: www.diversa.org.br.

 

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