Folder de Divulgação de 2017 da Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui
A Secretaria de Acessibilidade UFC Inclui é um órgão que elabora e implanta políticas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência na UFC. Nosso trabalho é planejar, coordenar, orientar, realizar e acompanhar projetos e ações voltados ao desenvolvimento de uma cultura inclusiva na Universidade por meio da seguinte estrutura:
DIVISÃO DE APOIO PEDAGÓGICO AO ESTUDANTE E FORMAÇÃO PARA A INCLUSÃO (DAP)
Desenvolve ações de atenção e suporte pedagógico ao estudante que necessitar durante sua permanência na Universidade. Visa gerar uma cultura inclusiva junto à comunidade acadêmica e contribuir para a formação de servidores e alunos na área de acessibilidade e inclusão.
DIVISÃO DE TECNOLOGIA ASSISTIVA (DIVTEC)
Presta assessoramento tecnológico por meio de pesquisa e/ou desenvolvimento de soluções de Tecnologia Assistiva (TA), disponibilização de recursos de TA e realização de manutenção corretiva e/ou preventiva nos equipamentos de TI da Unidade.
DIVISÃO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA (DIVTILS)
Traduz e interpreta o par linguístico Libras/Língua Portuguesa em caráter exclusivamente institucional para a comunidade acadêmica da UFC.
DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE MATERIAL ACESSÍVEL (DPMA)
Produz e edita recursos bibliográficos e informativos em formato acessível para pessoas com deficiência sensorial, tudo com o apoio das demais divisões da Secretaria e do Sistema de Bibliotecas da UFC. O público-alvo são estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação e projetos de extensão da UFC que tenham deficiência sensorial comprovada por atestado ou laudo médico.
Dimensões da Acessibilidade
Atitudinal: Exercício contínuo de respeito às diferenças com vistas à promoção da cultura inclusiva;
Pedagógica: Acompanhamento da vida acadêmica do estudante, considerando seus modos singulares de apreensão da realidade e acesso ao conhecimento;
Tecnológica: Oferta de recursos e serviços de Tecnologia Assistiva, com vistas ao desenvolvimento da autonomia e segurança;
Espacial: Adaptação de espaços e estruturas físicas promovendo o direito de ir e vir.
Público da Secretaria de Acessibilidade
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, considera pessoa com deficiência quem “têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. A Secretaria atende ao seguinte público:
- Deficiência física
Pessoas com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano que compromete a função física e causa dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência visual
Compreende pessoas com cegueira e baixa visão. Baixa visão se difere de cegueira por apresentar perda de campo visual e comprometimento na visão central ou periférica, mantendo preservada alguma percepção visual, em graus e especificidades variadas. Atenção: Quem usa óculos não se enquadra nesse público.
- Deficiência auditiva
Pessoas que apresentam graus variados de perda, falantes ou não da língua de sinais (Libras, no Brasil), e podem ou não se beneficiar de próteses auditivas.
- Deficiência intelectual
Pessoas com funcionamento cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
- Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Reúne aqueles que, em diferentes graus, apresentam comprometimento na comunicação, no comportamento e na socialização.
- Altas Habilidade/Superdotação
Pessoas que apresentam desempenho acima da média ou elevada potencialidade em qualquer dos aspectos como “aptidão acadêmica específica”, “pensamento criativo ou produtivo”, “talento especial para artes” isolados ou combinados.
Baixar folder em formato PDF com 562 kb em formato de impressão Click Aqui