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Resolução do TSE facilita o exercício do voto por pessoas com deficiência

Data de publicação: 14 de novembro de 2020. Categoria: Notícias

A Resolução nº 23.611/2019 que trata dos atos gerais do processo eleitoral das Eleições 2020, contém disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência.

Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei n° 13.146/2015, art. 76, § 1o, IV).
§ 1o O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
§ 2° A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
§ 3o A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.
§ 4o Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual (Código Eleitoral, art. 150, I a III):
I – a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o Caderno de Votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
II – o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
III – receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
IV – receber dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 (cinco) da urna.
§ 5o Para garantir o uso do fone de ouvido previsto no inciso III do § 4o, os tribunais regionais eleitorais providenciarão quantidade suficiente por local de votação, para atender a sua demanda específica.
§ 6° Ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que desejar registrar sua situação no Cadastro Eleitoral, será distribuído o Formulário para Identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, o qual deverá ser preenchido pelo eleitor, datado e assinado ou registrada sua digital, para encaminhamento ao cartório eleitoral ao final dos trabalhos da mesa receptora {Res.-TSE n° 23.381/2012, art. 8o).

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